TJSP - 1502517-76.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502517-76.2025.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Alessandra Costa Santos Sena -
Vistos.
Homologo o acordo e, nos termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional e do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo até o cumprimento do acordo ou até eventual notícia de inadimplência.
Lance-se a movimentação "61614" e encaminhem-se os autos para a fila 258 - Processo suspenso - Prazo Acordo, incluindo na "observação da fila" a data de vencimento da última parcela.
Proceda-se ao desbloqueio de valores bloqueados posteriormente à data do acordo (C.
STJ, Tema 1.012).
Nos termos do decidido pelo C.
STJ no Tema 1.012, de tese vinculante, mantenha-se o bloqueio dos valores constritos até a data do parcelamento.
Proceda-se à transferência deste valor para conta à disposição do juízo para fins de correção monetária.
Sendo o caso de bloqueio na modalidade teimosinha, proceda-se à interrupção da "teimosinha" no sistema SISBAJUD.
Anote-se o prazo mínimo de 05 dias úteis, a partir da data do protocolo da ordem no sistema SISBAJUD pela serventia judicial, para cumprimento do desbloqueio/transferência de valor pela instituição bancária.
Vencido o acordo e decorrido o prazo de 30 dias sem noticia de cumprimento, intime-se a exequente, expedindo-se ato ordinatório, para promover o andamento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por abandono (Artigo 485, § 1º, c.c.
Artigo 183, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: JOSÉ BASTOS FREIRE (OAB 277241/SP) -
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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25/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 17:13
Conclusos para decisão
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26/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
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23/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 14:42
Autos no Prazo
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18/07/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 15:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:20
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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15/07/2025 14:35
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 19:02
Juntada de Certidão
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29/03/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 22:25
Expedição de Carta.
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29/03/2025 22:25
Recebida a Petição Inicial
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28/03/2025 18:12
Conclusos para decisão
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10/01/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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