TJSP - 4000147-46.2025.8.26.0045
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000147-46.2025.8.26.0045/SPAUTOR: VALTER DE OMENA CAVALCANTEADVOGADO(A): WENDRILL FABIANO CASSOL (OAB SP494101)RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Em corolário, JULGO EXTINTO o processo COM resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação nas verbas da sucumbência.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências.
Publique-se. Int. -
03/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:43
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 17:20
Juntada de Petição
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27/08/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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19/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:34
Determinada a intimação
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04/08/2025 16:16
Juntada de Petição
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21/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 10:54
Juntada de Petição
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07/07/2025 10:52
Juntada de Petição - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 16:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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13/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 07:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:59
Não Concedida a tutela provisória
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30/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
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28/05/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALTER DE OMENA CAVALCANTE. Justiça gratuita: Requerida.
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28/05/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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