TJSP - 4000146-61.2025.8.26.0045
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000146-61.2025.8.26.0045/SP AUTOR: SUELI GUIMARO PERESADVOGADO(A): REGINA APARECIDA DA SILVA AVILA (OAB SP201982) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
A parte autora afirma que foi vítima de golpe e que verificou a realização de três transações indevidas em sua conta bancária, consistentes em um cartão de crédito com saque, no valor de R$ 2.400,00; um empréstimo no valor de R$ 2.609,95 e outro empréstimo no valor de R$ 18.840,52; sendo que foi realizada uma transferência via PIX no valor de R$ 2.533,17 para a conta de um terceiro.
Na contestação, a parte ré afirmou que constam apenas dois contratos, sendo um no valor de R$ 2.609,95 e um cartão de crédito consignado, no valor de R$ 2.400,00 e requereu a compensação dos valores disponibilizados à autora.
A documentação 6, que acompanhou a inicial, demonstra o crédito de empréstimo, no valor de R$ 2.521,92, seguido de pagamento via PIX de R$ 2.533,17.
A documentação 07 comprova o empréstimo mencionado anteriormente e o pagamento da primeira parcela; e a documentação 09 comprova o PIX para conta de terceiro.
No entanto, a documentação 08 apresenta o nome de "Proposta de empréstimo consignado".
Diante da negativa do réu e da nomenclatura dúbia, para a declaração de inexigibilidade a autora deverá comprovar a efetivação da transação.
Ademais, para análise do pedido de gratuidade de justiça, a autora deverá acostar a cópia das três últimas declarações do imposto de renda ou documentação que comprove a alegada necessidade da gratuidade.
Prazo: 10 dias.
Juntados documentos, intime-se o banco-réu.
Após, tornem conclusos para sentença.
Intime-se. -
03/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 14:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/09/2025 12:15
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
01/09/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/08/2025 15:16
Juntada de Petição
-
21/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
19/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 18:38
Determinada a intimação
-
21/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
27/06/2025 15:00
Juntada de Petição
-
26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
25/06/2025 15:36
Juntada de Petição
-
17/06/2025 16:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
-
16/06/2025 04:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
16/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
12/06/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:25
Concedida a tutela provisória
-
11/06/2025 13:54
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
30/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 19:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELI GUIMARO PERES. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/05/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1126138-49.2024.8.26.0100
Katia Alves de Araujo
Nu Financeira S/A - Sociedade de Credito...
Advogado: Matheus Iago de Sousa Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 09:06
Processo nº 1126138-49.2024.8.26.0100
Katia Alves de Araujo
Anspace Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Matheus Iago de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 12:25
Processo nº 4000585-53.2025.8.26.0019
Raissa Fernandes de Oliveira Alves
A Fortaleza Imoveis LTDA ME
Advogado: Vanessa Cristiane Tombolato Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 16:35
Processo nº 0001121-10.2025.8.26.0577
Olavo Magalhaes dos Santos
Prefeitura Municipal de Sao Jose dos Cam...
Advogado: Edmeire Sousa Gonsalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2020 13:32
Processo nº 1000409-28.2015.8.26.0488
Maria de Bethania Rodrigues Villa Forte
Banco do Brasil SA
Advogado: Darcio Jose da Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2015 14:25