TJSP - 1009773-09.2020.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009773-09.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fábio Vinícius Teles - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Embora o antigo advogado do requerente não figure como parte originária da demanda, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é pacífica no sentido de que é possível a responsabilização patrimonial de terceiros.
Nesse sentido, a E.
Corte do TJSP: O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (CPC/2015, art.789), podendo a responsabilidade patrimonial atingir bens de terceiros apenas e tão somente nas hipóteses elencadas no art.790,CPC/2015, sendo imprescindível a comprovação de que o bem a ser constrito é de propriedade do devedor ou se encontre em uma das situações que autorizam a constrição de bens de terceiros (...) (TJSP, Agravo de Instrumento 2069073-59.2022.8.26.0000, Rel.
Des.
Rebello Pinho, j. 01.06.2022).
No caso, os valores pagos pelo devedor originário às fls. 261/262 foram levantados pelo patrono anterior, vindo o requerente, logo após, informar a retenção indevida da mesma quantia.
Instado a se manifestar, o antigo advogado se manteve inerte, presumindo-se verdadeiras as alegações do autor e autorizando a responsabilidade patrimonial, pela interpretação extensiva do art. 790, inciso III, do CPC.
Ademais, a medida também é possível pela autorização do artigo 139, inciso IV, do CPC confere ao juiz o poder de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas execuções indiretas.
Assim, defiro o bloqueio de ativos financeiros de Marcelo da Silva Tomé (CPF *96.***.*77-92) nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 11.456,69 No tocante aos pedidos de expedição de ofício à OAB e ao Ministério Público, cabe à própria parte interessada o encaminhamento das peças pertinentes, visto não ser competência deste Juizado, pautado pelos princípios da simplicidade e celeridade.
Intimem-se. - ADV: MARCELO SILVA TOMÉ (OAB 420209/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA PRADO (OAB 173596/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:36
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
17/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 15:32
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 17:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/08/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
04/06/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2023 14:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/08/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/08/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 18:24
Mudança de Magistrado
-
11/05/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2021 18:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/10/2021 13:25
Conclusos para julgamento
-
17/09/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 22:34
Decisão
-
27/07/2021 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2021 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2021 14:01
Decisão
-
27/04/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2021 01:14
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 05:28
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 01:03
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 00:04
Suspensão do Prazo
-
26/03/2021 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 23:49
Suspensão do Prazo
-
25/03/2021 23:20
Suspensão do Prazo
-
17/03/2021 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2021 18:49
Decisão
-
01/02/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
23/12/2020 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2020 23:10
Suspensão do Prazo
-
26/11/2020 20:51
Juntada de Petição de Réplica
-
04/11/2020 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2020 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2020 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2020 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2020 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2020 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2020 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2020 10:52
Expedição de Carta.
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31/08/2020 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2020 18:22
Decisão
-
17/08/2020 10:55
Conclusos para decisão
-
16/08/2020 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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