TJSP - 1507262-17.2016.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1507262-17.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Genilson Ferreira da Silva -
Vistos.
Conforme extratos de fls. 17/19 e 33/35, a penhora foi efetivada no dia 28/04/2025, ou seja, anterior a data do parcelamento, que se deu em 19/05/2025.
Ademais, constata-se que os Embargos de Declaração apresentados tratam-se de peça de cunho infringente, que busca a direta reforma do julgado.
Ocorre que, não se tratando de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da decisão/sentença.
Sobre o tema, colacionam-se os seguintes julgados: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638); O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento (STJ Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel.
Min.
Menezes Direito, 19/02/03, v.u., DJU 19/05/03, p. 108).
Destarte, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: ANDRE MARQUES LAURINDO (OAB 276513/SP) -
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/08/2025 17:40
Conclusos para decisão
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13/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:33
Indeferido o pedido
-
12/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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07/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
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06/08/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 05:04
Juntada de Certidão
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23/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:37
Expedição de Carta.
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23/07/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/02/2025 00:47
Suspensão do Prazo
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25/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 10:28
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:22
Bloqueio/penhora on line
-
03/12/2019 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2019 20:29
Expedição de Certidão.
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04/11/2019 16:13
Expedição de Certidão.
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04/11/2019 16:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/09/2019 15:50
Conclusos para despacho
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14/06/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2017 13:09
Expedição de Carta.
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06/04/2017 10:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/03/2017 14:45
Conclusos para decisão
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08/11/2016 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2016
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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