TJSP - 4000748-47.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000748-47.2025.8.26.0079/SP AUTOR: LUIZ ANTONIO VIEIRA MARTINSADVOGADO(A): PAULO LEANDRO ROSSI (OAB SP360412) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A petição inicial não apresenta pedido líquido, ou seja, não indica de forma clara e precisa o valor pretendido, o que contraria os princípios de celeridade e simplicidade que regem os Juizados Especiais Cíveis.
A ausência de pedido líquido dificulta a aferição da competência do Juizado (art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/1995), compromete a possibilidade de conciliação e prejudica o contraditório e a ampla defesa.
Assim, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, a fim de apresentar pedido líquido, devendo, inclusive, juntar os comprovantes referentes aos danos materiais que requer reembolso. Int. -
03/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 00:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APPLAUSO NISSAN VEICULOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:38
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/08/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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