TJSP - 0004530-91.2025.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004530-91.2025.8.26.0577 (processo principal 1017731-70.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Eva Maria Alves Pinto -
Vistos. 1- Diante da concordância do(a) executado(a), HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) exequente às fls. 139/142, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Frise-se que, para a expedição da requisição de valores (precatório ou RPV), o pedido deverá ser deduzido pela parte interessada por meio de incidente processual próprio através do Portal e-SAJ,após o decurso do prazo para eventuais recursos, na forma que determina o Comunicado nº 394/2015, disponibilizado no DJe em 02/07/2015 3 - No cadastramento do incidente de requisição, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem acréscimos de correção de juros ou atualizações, bem como providenciar a juntada das peças obrigatórias indicadas no art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024. 4 - Deverá, ainda, indicar no campo próprio do termo de declaração, eventual isenção do imposto de renda, bem como os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), a fim de evitar retenções indevidas. 5 - Consigno por fim que, se o caso, eventuais descontos legais obrigatórios (contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), deverão ser oportunamente deduzidos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório. 6 - Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: JOSE LUIZ CUOGHI (OAB 95484/SP) -
25/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:23
Homologado o Cálculo
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25/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
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23/08/2025 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 17:21
Conclusos para decisão
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06/08/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 10:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 17:40
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 12:17
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:33
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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31/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
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28/03/2025 08:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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