TJSP - 1000033-90.2025.8.26.0488
1ª instância - Vara Unica de Queluz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000033-90.2025.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cosmo Martins Conceição - Banco BMG S.A. - Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE, com ressalva, a presente AÇÃO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, afim de DETERMINAR ao réu BANCO BMG S/A que proceda ao cancelamento do contrato apontado na inicial, nos termos prescritos no artigo 17-A da Instrução Normativa 28/2008 do INSS/PRES, nos termos da fundamentação.
Intime-se o autor para que opte (a) pelo pagamento do saldo devedor em parcela única (hipótese em que libera-se a margem consignável), ou então (b) pela satisfação da dívida com descontos mensais na RMC do benefício, observados os termos do contrato e os limites aplicáveis, com exclusão da RMC somente depois da liquidação do débito.
Como no caso dos autos, não foi comprovado o pedido administrativo desatendido pelo banco réu, evidencia-se que o autor deu causa ao manejo da ação, e dessa forma, pelo princípio da causalidade, responde pelos ônus do decaimento, observada justiça gratuita e a condição suspensiva do CPC, art. 98, § 3º, ficando condenado ao pagamento das eventuais custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que ora fixo, por equidade, em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), com base no artigo 85, § 8º, do CPC, já sopesando o § 2º do mesmo artigo, atualizados a partir desta data pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. observada gratuidade de justiça e a condição suspensiva prevista pelo art. 98, §§ 2º e 3º do CPC.
Advirtoas partes, desde já, que a interposição deembargosdedeclaraçãocom intento manifestamente protelatório, ficará sujeito à imposição de multa de até 2% do valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil).
Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Preclusa, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/08/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Réplica
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05/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
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25/02/2025 08:51
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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