TJSP - 1001850-77.2025.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 09:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/09/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001850-77.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Iacita de Jesus Fernandes - Escola Verde Que Te Quero Verde Ss Ltda Epp - Converto, por hora, o julgamento em diligência, a fim de determinar a regularização da representação processual da requerida, uma vez que a procuração juntada (fls. 76) está apócrifa.
Nesse sentido, disciplina o artigo 104 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, que o advogado não será admitido a procurar em juízo sem instrumento de mandato.
Vejamos: "Art. 104.
O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos".
Deste modo, intime-se o réu para que, no prazo de cinco dias, REGULARIZE A SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, juntando aos autos o instrumento de mandato (procuração "ad judicia"), sob pena de o processo prosseguir sem a representação do réu por advogado, visto que não é obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor até vinte salários mínimos, nos termos do artigo 9º, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FABRÍCIO VASILIAUSKAS (OAB 205603/SP), FRANCISCO CALMON DE BRITTO FREIRE (OAB 153850/SP) -
28/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 17:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 04:09
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:52
Expedição de Carta.
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30/06/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 11:36
Ato ordinatório
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25/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 07:04
Não confirmada a citação eletrônica
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21/03/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 06:30
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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