TJSP - 1086262-97.2025.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 23:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 23:30
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086262-97.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pierre Siliprandi Bozzo - Recolha o autor as custas iniciais, pois não foi devidamente justificado o pleito de diferimento no recolhimento.
Sem prejuízo, emende o autor a inicial, em quinze dias, para apresentar planilha com o valor que entende devido, justificando-o mediante apresentação dos índices de juros e correção monetária. - ADV: PIERRE SILIPRANDI BOZZO (OAB 105074/SP) -
25/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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