TJSP - 1002168-26.2023.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Rodrigues Pereira (OAB 146292/SP) Processo 1002168-26.2023.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Francisco George de Andrade Oliveira -
Vistos.
Trata-se de ação revisional de alimentos ajuizada por F.
G.
De A.
O., em face de Y.
G.
F.
O., devidamente representado.
Em audiência de conciliação, as partes compuseram-se (fls. 50/51), nos seguintes termos: "1º: DOS ALIMENTOS: O genitor pagará, a título de pensão alimentícia, em favor do(a) filho(a), o valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional vigente enquanto empregado e desempregado.
O pagamento será realizado na Agência 0980, Conta poupança nº 4973-6, do Banco Caixa Federal.
No primeiro dia útil do mês de Setembro.
Requerem que a empresa Farmácia Flor de Liz, Rua Coronel Gereto, nº 955, seja oficiada para desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento.
Desde já desistem de qualquer prazo recursal e pedem homologação.
Requerem a expedição de certidão de honorários advocatícios, nos termos do convênio".
Ministério Público manifestou-se a fls. 57. É o relatório.
Fundamento e decido.
Considerando as manifestações lançadas nos autos, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Atente-se que a composição restou frutífera quanto à hipótese de desemprego.
Logo, para o caso de vínculo empregatício, permanecem inalteradas as cláusulas do título anterior (fls. 26/28).
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Certifique-se a atuação do procurador nomeado, nos termos do convênio existente entre a OAB/SP e a DPE/SP.
Ciência ao MP.
Ultimadas as diligências, comunique-se a extinção e arquivem-se.
P.
I.
C. -
17/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 14:29
Homologada a Transação
-
16/08/2023 11:41
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 09:26
Conciliação frutífera
-
24/07/2023 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 08:21
Juntada de Mandado
-
20/07/2023 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/07/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 12:43
Juntada de Mandado
-
29/06/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 14:43
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 27/07/2023 03:30:00, 1ª Vara Cível.
-
20/06/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500380-62.2022.8.26.0297
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Acacio Martins Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2022 20:59
Processo nº 1000571-32.2023.8.26.0459
Anderson Luis Diniz
Fazenda Publica Municipal de Pitangueira...
Advogado: Henrique Teixeira Rangel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 15:45
Processo nº 0002288-29.2018.8.26.0635
Bruno Tenorio Leite
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Sidvan de Brito
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2020 10:47
Processo nº 7002548-32.2009.8.26.0625
Justica Publica
Claudio Andrade dos Santos
Advogado: Jennifer Goncalves Brocco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 09:42
Processo nº 1009850-80.2021.8.26.0566
Magda Rubio Grego Ribeiro
De Cico Sao Carlos Emp Imobiliarios LTDA
Advogado: Isabel Ramos dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2022 10:59