TJSP - 1000009-58.2024.8.26.0242
1ª instância - 02 Cumulativa de Igarapava
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 20:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/09/2025 20:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000009-58.2024.8.26.0242 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - Etabrasil - Mecanizacao e Transporte Agricola Ltda -
Ante ao exposto, REJEITO os embargos monitórios e ACOLHO o pedido formulado na ação monitória, com fundamento no artigo 702, § 8º do Código de Processo Civil, constituindo-se de pleno direito o título judicial em favor do autor no importe nominal de R$270,000,00, devendo ser observadas as amortizações relacionadas à operação de capital de giro n. 867.005.640 e os encargos contratuais até o ajuizamento da ação, nos termos da fundamentação.
Sobre este valor haverá correção monetária e juros de mora nos termos do artigo 389 e do artigo 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei Federal n. 14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei Federal n. 14.905 /2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, evitando "bis in idem" sobre valores já atualizados; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905 /2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Condeno a ré/embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor da parte adversa que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
ADVIRTO que serão considerados manifestamente protelatórios eventuais embargos de declaração manejados para rediscutir matéria de mérito, fora das hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, a ensejar a aplicação de multa processual, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP) -
25/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:22
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
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01/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 20:02
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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23/02/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2024 03:19
Juntada de Certidão
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06/02/2024 10:46
Expedição de Carta.
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06/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 16:13
Recebida a Petição Inicial
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30/01/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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