TJSP - 1016619-32.2024.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016619-32.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvana Aparecida Gobi de Oliveira - Credsystem Sociedade de Crédito Direto S.a. e outro -
Vistos.
Digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação e, no mesmo quinquídio, especifiquem provas justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.
Para a hipótese de especificação de oitiva de testemunhas, ficam as partes esclarecidas sobre a desnecessidade de apresentação imediata do rol testemunhal, dado que a oportunidade para tal iniciar-se-á da intimação de eventual despacho saneador (CPC, art. 357, §4º).
E se domiciliadas em outro foro, deverão indicar onde desejam prestar depoimento pessoal acaso requerido pela parte adversa, presumindo-se, no silêncio, que não se opõem à inquirição por este juízo.
Nesse sentido: só as partes residentes na própria comarca em que o juízo tem sede estão obrigadas a comparecer à audiência previamente intimadas; as demais, somente se quiserem; não querendo serão ouvidas por precatória (Negrão.
Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 8 ao artigo 385 ,49ª ed.
Saraiva, SP 2018).
Sobre a prova documental, sabe-se que só em caso de comprovada recusa de fornecimento pela pessoa que a conserva é que se admitem providências judiciais.
Desse modo, eventual requerimento de expedição de ofício judicial só será apreciado se acompanhado da prova de óbices para a parte obtê-la pessoalmente.
Havendo discordância quanto à realização da audiência de instrução e julgamento na modalidade telepresencial, a parte discordante deverá, desde já, justificar e demonstrar o prejuízo que tal adoção lhe acarreta, consoante o seguinte precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
Ausência de justificativa para a realização da audiência presencial e ausência de demonstração de prejuízo na realização de audiência telepresencial.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2218458-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Souza Nery; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/10/2023; Data de Registro: 11/10/2023).
Por fim, assente-se que preliminares arguidas na contestação devem ser apreciadas na sentença que julgar antecipadamente a lide ou na fase de saneamento ou organização do processo, não obstando a especificação de provas neste momento.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38022 - Indicação de Provas.
Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas.
Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MATHEUS AUGUSTO GOBI DE OLIVEIRA (OAB 505430/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 04:17
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 19:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 20:45
Juntada de Ofício
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02/01/2025 19:35
Juntada de Ofício
-
02/01/2025 10:03
Juntada de Ofício
-
27/11/2024 15:16
Juntada de Ofício
-
14/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
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30/07/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 05:27
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 06:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 06:40
Juntada de Certidão
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28/06/2024 17:29
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 17:29
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 11:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/06/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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