TJSP - 1001487-28.2023.8.26.0213
1ª instância - 01 Cumulativa de Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001487-28.2023.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco S/A - Antonio Doniseti de Lima - Vistos, Fls. 154: anote-se.
Com relação ao pedido de Justiça Gratuita, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, visto que ausente qualquer documento que comprove a impossibilidade do autor de arcar com as custas processuais.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, aparte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
C) documentos que comprovem gastos que inviabilizem o recolhimento das custas processuais.
Com as informações, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), IVAN DA CUNHA SOUSA (OAB 158490/SP) -
25/08/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 09:30
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:21
Ato ordinatório
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05/02/2025 09:56
Bloqueio/penhora on line
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04/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:55
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 01:57
Suspensão do Prazo
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09/04/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 17:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2024 09:32
Conclusos para decisão
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28/03/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
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27/03/2024 17:38
Expedição de Carta.
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11/01/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 16:33
Conclusos para decisão
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28/12/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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