TJSP - 1004562-49.2024.8.26.0663
1ª instância - 02 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004562-49.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Maria Cezar Conick - Banco Santander (Brasil) S/A -
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para DECLARAR a inexigibilidade do débito indicado na inicial, no valor de R$ 26.705,71 (vinte e seis mil setecentos e cinco reais e setenta e um centavos), e CONDENAR o banco requerido à devolução da referida soma, de maneira simples, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde o desembolso (Súmula nº 43 do STJ) até 29/08/2024, e desde 30/08/2024 atualizado conforme IPCA e juros de mora, calculados pela Taxa Selic, descontado o valor do IPCA (Lei nº 14.905/24), bem como CONDENAR o banco requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, montante a ser corrigido conforme IPCA-IBGE, a partir do presente arbitramento (súmula n.º 362 do STJ), com juros de mora, desde a citação, calculados pela Taxa Selic, descontado o valor do IPCA (Lei nº 14.905/24).
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, deverá a parte requerida arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, esses últimos fixados em 10% do valor d condenação.
Com o trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão, se o caso.
Regularizados, arquivem-se.
Base de cálculo do preparo à recolher, em caso de recurso: R$ 31.705,71, respeitado o art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03 (art. 4º, § 2º, 1ª parte).
P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP), SABRINA MORAES CUNHA (OAB 367310/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 18:40
Juntada de Petição de Réplica
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11/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 08:56
Juntada de Certidão
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15/10/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 13:44
Expedição de Carta.
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15/10/2024 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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