TJSP - 1003422-59.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:19
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003422-59.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Marcelo Adriano da Silva - Du Hamburgueria Ltda - - Carlos Eduardo Piva - - Carlos Eduardo Piva Junior - Rejeito as preliminares de falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva dos sócios.
Tratando-se de pedido de dissolução parcial de sociedade em conta de participação com a consequente prestação de contas, os sócios são parte legítima para figurar no polo passivo juntamente com a sociedade, em consonância com o disposto no art. 601 do Código de Processo Civil.
A preliminar de inépcia também merece rejeição.
A petição inicial não padece de qualquer dos vícios elencados nos incisos I a IV do parágrafo primeiro, do art. 330, do Código de Processo Civil.
Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo, considerando o disposto no art. 139, inciso V, do CPC, as partes deverão manifestar se têm interesse na audiência de tentativa de conciliação, que será realizada no formato eletrônico, via Plataforma Teams, informando, desde já, os endereços eletrônicos para o encaminhamento do link de acesso à sala de audiência virtual.
Int. - ADV: RAFAEL GALVÃO DO NASCIMENTO (OAB 390022/SP), RAFAEL GALVÃO DO NASCIMENTO (OAB 390022/SP), PAULO LUIZ DOS REIS NETO (OAB 440509/SP), RAFAEL GALVÃO DO NASCIMENTO (OAB 390022/SP) -
02/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:16
Desentranhado o documento
-
25/08/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:13
Indeferido o pedido
-
16/06/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 03:24
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 14:20
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/04/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/04/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/04/2025 09:24
Serventuário
-
04/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:14
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
04/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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