TJSP - 1000615-42.2025.8.26.0213
1ª instância - 01 Cumulativa de Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000615-42.2025.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valter Moreira - Unabrasil - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória, visando o reconhecimento da inexistência de débito e a condenação do requerido por danos morais, em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário, supostamente decorrentes de filiação não autorizada.
Foi admitido, em 29/05/2025, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - Tema 59, no processo nº 2116802-76.2025.8.26.0000, o qual trata da configuração ou não de dano moral em casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários, com determinação para, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, suspender todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Observe-se que a matéria foi delimitada nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Como a matéria tratada nestes autos versa sobre a mesma questão e há determinação de suspensão de todos os processos pendentes nos Juízos vinculados ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, imperioso que se aguarde o respectivo julgamento.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento do Tema 59 - IRDR, devendo ser aplicado o código SAJ nº 75059 e quando da reativação do feito, o código SAJ nº 14985 (1ª instância).
Intime-se - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), LUIS FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 253354/SP) -
25/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 05:08
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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