TJSP - 1004200-81.2025.8.26.0220
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2025 15:19
Ato ordinatório
-
04/09/2025 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2025 02:45:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
02/09/2025 09:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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29/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004200-81.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Sávio Sampaio Reis -
Vistos.
Defiro justiça gratuita ao Autor.
Anote-se.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência virtual e fornecimento do link de acesso.
Com a data, cite-se e intime-se a parte ré, devendo ela ser cientificada de que a audiência de conciliação será realizada virtualmente, utilizando-se, através de acesso pelo link a ser informado pelo CEJUSC (o link acompanha o mandado/carta),e que, caso não tenha condições técnicas, deve comparecer na data designada ao CEJUSC para participar da audiência.
O Autor será intimado da data e link de acesso na pessoa de seu advogado e poderá, da mesma forma que a parte ré, comparecer ao CEJUSC para participar da audiência caso não tenha condições técnicas para acesso à sala virtual.
A parte ré deverá ser intimada do prazo de 15 dias para oferecer contestação, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, caso não houver acordo.
Ficam as partes cientes de que a participação na audiência, é obrigatória (pessoalmente ou por representante com procuração específica e poderes para negociar, transigir e emitir recibos).
A não participação da ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa atualizada.
Quanto à remuneração do Senhor Conciliador, nos termos da Resolução n. 809/19, será conforme a TABELA ANEXA à norma, devendo o Autor segui-la, conforme o valor da causa e comprovar o Autor o recolhimento integral por depósito judicial nos autos antes da audiência.
Lembro que a despesa em questão é meio a meio entre as partes, logo, o Autor adiantará, como ocorre com as custas iniciais, podendo cobrar ao final em termos de sucumbência, se o caso.
Isento, lado outro, aquele a quem tiver sido deferida Justiça Gratuita.
Fica desde já intimado o autor sobre essa necessidade.
Manifestem-se, também, sobre o interesse, na modalidade telepresencial (em sendo necessárias audiências no curso do presente conciliação e/ou eventual instrução com Magistrado), informando os e-mails e números de celular para recebimento do link para realização pelo sistema TEAMS.
O silêncio será interpretado como anuência à audiência virtual.
Int-se. - ADV: LUIS GUSTAVO DE CASTRO (OAB 345530/SP) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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