TJSP - 1113995-62.2023.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 22:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/09/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1113995-62.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Stefany Camila Maria da Silva - Caio Morrone Fleischmann e outro - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 30.000,00, monetariamente corrigido da data desta sentença e acrescidos de juros de mora contados da citação.
A partir de 30/08/24, a correção monetária incidirá segundo o IPCA e os juros moratórios pela SELIC, deduzido o índice de atualização monetária e desconsiderado eventual resultado negativo, consoante a redação do art. 406 conferida pela Lei no 14.905/24.
Anoto que, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.207.197/RS, a c.
Corte Especial do e.
STJ fixou o entendimento de que as normas regulamentadoras de juros moratórios e atualização monetária têm natureza eminentemente processual, devendo ser aplicáveis aos processos em curso, à luz do brocardo tempus regit actum.
Integralmente sucumbente, à luz da súmula n. 326 do e.
STJ, a parte ré arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a ofertar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJSP com nossas homenagens de estilo.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do cumprimento de sentença, com tramitação em apartado.
Exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e se arquivem os autos.
P.I.C. - ADV: SILVIA CORREA DE AQUINO (OAB 279781/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), LUCIA AYDIR LOPES DE ABREU SOARES (OAB 397881/SP), LUCIA AYDIR LOPES DE ABREU SOARES (OAB 397881/SP) -
27/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 04:26
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:53
Decisão Determinação
-
15/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 21:43
Decisão Determinação
-
19/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:45
Decisão Determinação
-
21/10/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:31
Decisão Determinação
-
14/10/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/10/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 14:49
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 14:49
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 15:00
Decisão Determinação
-
20/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 18:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/09/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 16:56
Protocolo Juntado
-
16/09/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 17:42
Decisão Determinação
-
30/07/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/07/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:34
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 14:58
Decisão Determinação
-
14/03/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/03/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 08:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/02/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2024 03:42
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 11:03
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 23:33
Decisão Determinação
-
15/01/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 07:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/10/2023 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 17:40
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 17:40
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 17:48
Recebida a Petição Inicial
-
19/09/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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