TJSP - 1045210-23.2025.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:29
Expedição de Carta.
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10/09/2025 11:22
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 08:58
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/09/2025 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/09/2025 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/09/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/09/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045210-23.2025.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicocapec - Sicoob Credicocapec -
Vistos.
Em atenção ao dever do juiz de zelar pela observância da lei e considerando que autor e réu têm domicílio em comarcas diversas desta, com fundamento no art. 63, § 5º, do CPC ("O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício"), reconheço, de ofício, a incompetência deste juízo para processar e julgar a causa e determino a remessa dos autos à comarca do domicílio do autor, com as cautelas de praxe.
Publicada esta decisão, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para a redistribuição, independentemente do prazo para eventual recurso.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
02/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:37
Acolhida a exceção de Incompetência
-
02/09/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:22
Mudança de Magistrado
-
02/09/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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