TJSP - 1001118-40.2024.8.26.0426
1ª instância - Vara Unica de Patrocinio Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001118-40.2024.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Romilson Higino Gomes -
Vistos.
Fls. 241/242: A decisão liminar que determinou a suspensão dos processos pendentes envolvendo a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade na ação nº 0026477-31.2021.8.26.0000 (Tema 47, IRDR do TJSP) é posterior ao trânsito em julgado do Mandado de Segurança Coletivo nº 0600593-40.2008.8.26.0053 (ocorrido em 26/04/2022), de modo que, o direito reconhecido no Mandado de Segurança Coletivo nº 0600593-40.2008.8.26.0053 está coberto pela coisa julgada.
Portanto, não merece acolhimento do pedido de suspensão desta ação até o julgamento do IRDR nº 0026477-31.2021.8.26.0000 (Tema 47), o qual, inclusive, encontra-se aguardando trânsito em julgado.
Neste sentido, já decidiu o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança Coletivo.
Cumprimento individual de sentença.
Policial militar.
Diferenças de quinquênios e sexta-parte.
Concede-se o benefício da gratuidade à vista da renda líquida mensal do agravante, de R$ 4.492,49.
Dispensado o preparo do recurso.
IRDR, Tema 47.
Suspensão.
Definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, sem ingerência de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados.
A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos julgamentos futuros.
Recurso provido para conceder o benefício da gratuidade e afastar a suspensão determinada pela decisão agravada. (TJSP - Agravo de Instrumento 2329758-14.2023.8.26.0000 - Relator (a): Edson Ferreira - Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público - Foro Central Data do Julgamento: 14/12/2023) Em sua manifestação a Fazenda Pública limitou-se ao pedido de suspensão do feito, e deixou de se manifestar quanto a prova pericial, portanto, declaro preclusa.
Preclusa e inalterada esta decisão, tornem conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: VANDEIR DE SOUSA CARDOSO (OAB 408808/SP) -
28/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 09:50
Conclusos para decisão
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09/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:19
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/12/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 19:14
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 16:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:12
Realizado cálculo de custas
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29/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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