TJSP - 1071480-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1071480-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Geap - Fundação de Seguridade Social -
Vistos.
I) Ante o recolhimento das custas iniciais pelo autor, prejudicada a análise do pedido de gratuidade da justiça.
II) Compulsando os autos, verifico que foram juntados apenas os comprovantes de pagamento (fls. 296 e 297).
Assim, intime-se o autor para que, no prazo de15 dias, emende a petição inicial, promovendo a juntada daguia DAREe daguia de recolhimento das custas postais, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora deverá, ainda, providenciar a queima das guias de custas iniciais, como lhe cabe nos termos do Comunicado Conjunto nº 2199/2021 da E.
Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
E ainda, que conforme item 1.5 do mencionado comunicado a Unidade Judicial poderá, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga.
Nos termos do art. 321, caput, parágrafo único, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB 15148/RO) -
02/09/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 14:25
Conclusos para decisão
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25/08/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 17:09
Conclusos para decisão
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17/07/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 18:56
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 18:33
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 08:52
Conclusos para decisão
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28/05/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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