TJSP - 1001517-94.2025.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001517-94.2025.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mariana Gabriela Gomes -
Vistos. 1 - Inicialmente, determino à Serventia que certifique se as custas iniciais e taxas respectivas foram devidamente recolhidas (artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ). 2 - Em caso negativo, determino que a parte autora emende sua inicial, promovendo o recolhimento das custas e taxa devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 3 - Em caso positivo, passo à análise da inicial. 4 - Os documentos juntados pelo polo ativo não são suficientes para conferir a plausibilidade aos seus argumentos, os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 5 - Tendo em vista a possibilidade de composição amigável e, considerando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, designe-se audiência para tentativa de conciliação, que se realizará por videoconferência.
O CEJUSC desta comarca está localizado noCentro Regional Universitário de Espirito Santo do Pinhal (Unipinhal), na Avenida Hélio Vergueiro Leite, s/nº, Jardim Universitário.
A remuneraçãodo conciliador que conduzirá a audiência acima designada é aquela prevista no anexo "Tabela de Remuneração" (Patamar Básico) da Resolução 809/2019 do TJSP, que varia de acordo com o valor da causa.
Aremuneraçãoserá custeada pelas partes, em frações iguais, devendo ser realizado o pagamento mediante depósito, no prazo de cinco dias a partir da realização do ato, em conta a ser informada pelo conciliador.
Ressalte-se que é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou contemplados pela conciliação voluntária a gratuidade da conciliação, devendo a hipossuficiência ser comprovada no mesmo prazo do depósito, se o caso.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6 - Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 do Código de Processo Civil), contados a partir da realização da audiência caso não haja acordo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Caso pretenda a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, desde já advirto a parte ré de que deverá apresentar: a) No tocante ao Imposto de Renda: a.1) sua última declaração de Imposto de Renda (ou a demonstração de que não consta declaração sua na base de dados da Receita Federal); a.2) a demonstração de regularidade de seu CPF.
Tais documentos podem ser obtidos nos seguintes links: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.Asp (comprovação de que não há declaração de Imposto de Renda na base de dados da Receita Federal) https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.Asp (comprovação de regularidade do CPF) b) No tocante a fontes de renda: b.1) Caso seja funcionário público, holerites dos últimos três meses; b.2) Caso seja empregado sob regime de CLT, cópia da carteira de trabalho; b.3) Caso seja autônomo, esclarecimento de seu ramo de trabalho e de quais seus rendimentos mensais, com a comprovação respectiva; b.4) Caso seja empresário, extrato da Junta Comercial das pessoas jurídicas das quais seja sócio, assim como balanço patrimonial e demonstrativo de resultado econômico do último ano de tais pessoas jurídicas.
Se a parte for casada ou mantiver união estável, deverá apresentar tais documentos também em relação ao seu cônjuge/convivente, uma vez que o benefício da justiça gratuita deve ser auferido em relação à unidade familiar. 7 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8 - Vale a presente decisão como mandado.
Intime-se. - ADV: ANDRE ANTONIO ULIANI (OAB 238927/SP) -
18/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 16:32
Expedição de Carta.
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18/09/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2025 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 28/10/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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18/09/2025 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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18/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:58
Recebida a Petição Inicial
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17/09/2025 16:59
Conclusos para despacho
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16/09/2025 09:17
Conclusos para decisão
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16/09/2025 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 18:43
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2025 16:12
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:47
Conclusos para decisão
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06/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 16:24
Concedida a Dilação de Prazo
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20/08/2025 21:31
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 20:21
Conclusos para despacho
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04/08/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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