TJSP - 0003764-96.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003764-96.2025.8.26.0008 (processo principal 1017490-28.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Miriam Rose Conde Canto - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1 - Declaro indisponíveis os valores bloqueados - R$10.207,39.
Intime-se a parte executada, através de seus Patronos constituídos nos autos, para apresentação de impugnação à constrição financeira, ou ainda, eventual excesso de penhora.
Se cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. 2 - Eventual impugnação do devedor deverá vir acompanhada com os documentos pertinentes a alegação, bem como extrato da conta bancária bloqueada do período anterior a trinta dias da data do bloqueio.
O não atendimento ensejará o indeferimento liminar da impugnação. 3- Quanto a eventual saldo remanescente, no prazo de 5 dias, apresente a parte credora memória de cálculo, descontado o valor bloqueado, sob pena de ser entendido que o bloqueio quita a integralidade do crédito, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC 4 - Havendo saldo remanescente, no mesmo prazo, indique o credor específico bem passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado. 5 - O requerimento deverá obrigatoriamente estar instruído prova do recolhimento das custas respectivas, sob pena de ser o pedido sumariamente indeferido. 6 - Fica desde já indeferida a repetição de diligência que tenha tido resultado infrutífero, ressalvada comprovação de alteração da condição financeira do devedor.
Anoto que a celeridade do processo demanda a formulação de manifestação que atenda a todos os requisitos legais.
Manifestação deficiente importa em tumulto processual, aumento do tempo de tramitação do processo e risco de prejuízo ao próprio constituinte.
Int. - ADV: ADRIANA ALBANO (OAB 436185/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CATIA TIROLLI SAVOLDI (OAB 243341/SP) -
02/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:12
Convertido o Bloqueio em Penhora
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01/09/2025 16:35
Conclusos para decisão
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01/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 15:44
Bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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