TJSP - 0004039-12.2020.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004039-12.2020.8.26.0302 (apensado ao processo 1007311-07.2014.8.26.0302) (processo principal 1007311-07.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco S/A - Elisabeth Cristina Neves Carloni ME - - Elisabeth Cristina Neves Carloni -
Vistos.
Petição retro: indefiro acesso ao Sistema Eletrônico dos Registro Públicos (SERP-JUD), uma vez que as informações pretendidas poderão ser obtidas pela parte exequente independentemente de autorização ou intervenção judicial.
Nesse sentido, colaciono ementas de recentes julgados do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Cumprimento de sentença.
Pedido de pesquisa pelo sistema SERP-JUD.
Indeferimento.
Insurgência da exequente. - SERP-JUD.
Pesquisa pode ser realizada pela parte interessada no portal do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
Desnecessária a intervenção do juízo, salvo em caso de requerente beneficiário de justiça gratuita.
Precedentes desta Corte.
RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2139669-63.2025.8.26.0000; Relator (a):Claudia Menge; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2025; Data de Registro: 22/05/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISAS JUNTO AO SISTEMA SERPJUD - INADMISSIBILIDADE - insurgência em face de decisão pela qual foi indeferida a pesquisa via Serpjud para obtenção de informações de bens do agravado - medida que pode ser alcançada diretamente pela parte - desnecessária a intervenção do Poder Judiciário - decisão mantida - recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067038-24.2025.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cravinhos -1ª Vara; Data do Julgamento: 07/04/2025; Data de Registro: 07/04/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal.
Indeferimento de pesquisa pelo sistema SNIPER, CRC-JUD e SERP-JUD, e deferimento CENSEC.
CENSEC, CRC-Jud e SERP-Jud.
Diligência que independe de intervenção do Judiciário, podendo ser obtida diretamente pela parte interessada.
Precedentes.
Decisão mantida, nessa parte.
SNIPER.
Inexistência de óbice legal.
Necessidade, contudo, de prévio pagamento das despesas, não incluídas no conceito de taxa judiciária.
Inteligência da Lei Estadual nº 11.608/03.
Recurso parcialmente provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2367357-50.2024.8.26.0000; Relator (a):João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Votuporanga -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 03/02/2025; Data de Registro: 03/02/2025) Agravo de Instrumento.
Dissolução total de sociedade c.c. apuração de haveres.
Cumprimento de sentença.
Consulta ao Sistema Eletrônico Dos Registro Públicos (SERP-JUD).
Indeferimento.
Manutenção. dados públicos acessíveis à parte.
Intervenção do poder judiciário dispensável.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2175369-37.2024.8.26.0000; Relator (a): J.B.
Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santos - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024) Int. - ADV: PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), MONICA FELTRIN DA CUNHA NEVES (OAB 133197/SP), MONICA FELTRIN DA CUNHA NEVES (OAB 133197/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP) -
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 07:31
Mantida a Decisão Anterior
-
07/04/2025 06:56
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:14
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
11/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/11/2024 13:19
Bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 14:28
Juntada de Mandado
-
05/09/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 14:28
Juntada de Mandado
-
21/08/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2024 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 00:36
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 05:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 05:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:20
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 15:19
Expedição de Carta.
-
17/02/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2021 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2021 17:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/08/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2021 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2021 10:12
Decisão
-
06/07/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
08/08/2020 10:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2020 09:53
Apensado ao processo
-
08/08/2020 09:50
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2014
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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