TJSP - 1004381-73.2025.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004381-73.2025.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A -
Vistos. 1 - Cite-se a parte executada, pelo Portal Eletrônico, para pagar, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da citação, a integralidade da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 10% (dez por cento), tudo conforme o disposto nos artigos 827 e 829 do CPC. 2 - Decorrido o prazo de 03 (três) dias, sem pagamento, far-se-á intimação por mandado, do qual deverá, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, devendo o exequente recolher a respectiva taxa de diligência.
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. 3 - O executado fique ciente de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo previsto no item 1 desta decisão, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 4 - Dos embargos art. 914 e ss. do CPC: Poderá o executado oferecer embargos à execução, na forma da lei, que serão distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP) -
29/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:00
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
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03/08/2025 21:09
Suspensão do Prazo
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30/07/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 11:38
Conclusos para decisão
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19/07/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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