TJSP - 0000627-59.2025.8.26.0153
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cravinhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000627-59.2025.8.26.0153 (processo principal 1002013-44.2024.8.26.0153) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação Acessória - Diego Aparecido Couto -
Vistos.
Apresentado o cálculo e intimada a manifestar-se, a Fazenda do Estado manifestou concordância expressa com o valor indicado pela parte exequente (fls. 27/28).
Diante disso, homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o cálculo de fls. 13/16, valor de R$ 13.756,20 (treze mil, setecentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos).
Referido valor será o requisitado e sem qualquer acréscimo, sob pena de cancelamento do RPV e/ou PRECATÓRIO.
Conforme Comunicado 394/2015, o processamento das requisições de Precatório e RPV somente serão admitidas no formato digital, tanto para processos físicos como digitais.
Ressalto que os descontos obrigatórios deverão ser informados nos incidentes, se o caso.
No cadastro do incidente, em sendo assinalada a opção de isenção de imposto de renda, é imperativo anexar a documentação obrigatória e nomear com a categoria correspondente: Documento Comprobatório de Isenção do Imposto de Renda, sob pena de rejeição do incidente.
Vale lembrar que a isenção do pagamento de referido tributo está regulada pela Lei Federal 7.713/88.
A parte exequente deverá indicar corretamente a natureza da verba (remuneratória ou indenizatória), bem como a quantidade de meses a que se refere seu cálculo, tudo para fins de correto pagamento e eventual retenção de IR (imposto de renda) e RRA (rendimentos recebidos acumuladamente), que ocorre automaticamente pelo sistema com base nas informações prestadas quando do preenchimento do Termo de Declaração do RPV/Precatório.
De acordo com o que estabelece o artigo 1.290 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a tramitação dos ofícios requisitórios dar-se-á somente nos incidentes, de forma que este cumprimento de sentença ficará arquivado e será extinto, por sentença, no último ofício requisitório a ser pago.
Nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta decisão nesta data.
Deverá o Procurador, no prazo de 30 dias, providenciar o peticionamento eletrônico para requisição do RPV , através do portal E-Saj,"petição intermediária", "requisição de pequeno valor", categoria "incidente processual", ou se for o caso "PRECATÓRIO" com o devido preenchimento dos dados, anexando cópia do cálculo, nos moldes da Portaria 9622/2018 do TJSP.
Na inércia ou protocolizados os incidentes, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: WATSON FRANK VIEIRA (OAB 147271/MG) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:56
Homologado o Cálculo
-
25/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001671-85.2025.8.26.0286
Rodrigo Vitorino Galmassi
Maggi Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Steves Quene Justiniano Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 14:31
Processo nº 1008532-53.2025.8.26.0071
Guilherme de Oliveira Benetti Favali
Rodrigo Felix Moraes Pinto
Advogado: Guilherme de Oliveira Benetti Favali
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 18:02
Processo nº 0001370-10.2025.8.26.0011
Instituto Sumare de Educacao Superior Is...
Rodrigo Silva de Oliveira
Advogado: Rafael Ferreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2024 11:38
Processo nº 1075005-75.2025.8.26.0053
Valdomiro Dias de Lima Filho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Almide Oliveira Souza Filha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 14:01
Processo nº 1052353-20.2025.8.26.0100
Edificio Alberto Pinto Ribeiro
Gabino Alex Quijhua Villalva
Advogado: Antonio Carlos Junqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/04/2025 18:02