TJSP - 1008378-11.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 14:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/09/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:26
Julgada Procedente a Ação
-
11/09/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008378-11.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Antonia Clayse Anne de Medeiros Vieira -
Vistos.
De conformidade com o Comunicado nº 146/11 do E.
Conselho Superior da Magistratura e com o Provimento nº 07 da E.
Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, poderá ofertá-la em preliminar, na própria peça de defesa, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado nº 76 do FONAJEF).
No mais, a parte requerida deverá juntar aos autos toda a documentação que possuir para o esclarecimento da causa, à luz do art. 9º da Lei 12.153/09.
Havendo mídia para ser depositada (arquivos em vídeos ou outros tipos que não possam ser juntados no SAJ), deverá a parte interessada compartilhar os arquivos com o e-mail da Vara: [email protected], através do armazenamento em nuvem (One Drive, Google Drive, etc).
Ciente as partes que, no caso de recurso, o preparo recursal deverá ser recolhido observando os termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Considerando que, no rito do juizado, é devido o pagamento de custas e despesas processuais apenas em segundo grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95), o interesse jurídico para a concessão da gratuidade processual somente ocorrerá na hipótese de interposição de recurso.
Assim, eventual pedido de gratuidade processual, se o caso, deverá ser realizado no bojo do recurso eventualmente interposto.
Int. - ADV: ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP) -
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 14:12
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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