TJSP - 2381946-47.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:06
Prazo
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09/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2381946-47.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mariliane de Fatima Czaikoski Gonçalves - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 39.390 Agravo de Instrumento Processo nº 2381946-47.2024.8.26.0000 Relator(a): ISSA AHMED Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado Comarca: São Paulo - 26ª Vara Cível do Foro Central da Capital Processo nº 1180696-68.2024.8.26.0100 Agravante: MARILIANE DE FATIMA CZAIKOSKI GONÇALVES (Autora) Agravada: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (Ré) Juiz Prolator: Rogério de Camargo Arruda
Vistos.
Cuida-se de agravo de instrumento tirado por Mariliane de Fátima Czaikoski Gonçalves contra a decisão interlocutória que, na ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais promovida pela ora agravante em desfavor de Facebook Serviços Online do Brasil, indeferiu o pedido de concessão da tutela de urgência.
A autora-agravante teve inopinadamente cancelado seu perfil na plataforma da rede social Instagram, mantida e explorada pela ré/agravada.
Afirma que, em razão desse repentino cancelamento, não precedido de qualquer comunicação acerca de seus motivos a não ser a lacônica informação de que teria violado os termos de uso da plataforma, teve abalada a sua imagem e enfrenta severos prejuízos.
Objetiva, em antecipação da tutela recursal, o pronto restabelecimento do perfil.
Insurge-se, ainda, contra o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Recurso tempestivo e sem o recolhimento de preparo diante do tema recursal, recebido no efeito suspensivo, indeferindo, contudo, o pedido de tutela recursal (fls. 09/11).
Posteriormente a demandante recolheu as custas iniciais (fls. 54/57, no feito originário).
Pois bem.
Após consulta realizada nos autos principais, infere-se que, em 25.07.2025, a ação foi julgada parcialmente procedente, condenando a ré a reativar o perfil da autora, denominado @mariliane_aski16, na plataforma Instagram, no prazo de 15 dias, restando a tutela antecipada neste sentido, sob pena de multa a ser fixada e demais sanções que se mostrem pertinentes, condenando a requerida a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contraria, fixados em 20% do valor da causa (fls. 110/113, dos originais).
Ante o exposto, deixo de conhecer do recurso por perda do objeto.
São Paulo, 5 de setembro de 2025 ISSA AHMED Relator - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Gabriel Trentini Pagnussat (OAB: 503013/SP) - 5º andar -
06/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/09/2025 09:00
Decisão Monocrática registrada
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06/09/2025 08:37
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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12/06/2025 13:14
Conclusos para decisão
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27/05/2025 00:00
Publicado em
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26/05/2025 21:34
Prazo
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26/05/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/05/2025 07:17
Despacho
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12/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Publicado em
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18/12/2024 18:00
Prazo
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18/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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18/12/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 19:44
Despacho
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16/12/2024 00:00
Publicado em
-
13/12/2024 00:00
Publicado em
-
13/12/2024 00:00
Publicado em
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12/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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11/12/2024 10:27
Conclusos para decisão
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11/12/2024 10:21
Distribuído por sorteio
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10/12/2024 18:50
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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10/12/2024 18:50
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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