TJSP - 1008076-17.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 00:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 00:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008076-17.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Raphael Max Nóbrega Callou -
Vistos.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: ALAOR LUIS PRADO (OAB 222216/SP) -
25/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:48
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 18:48
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 18:47
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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