TJSP - 1002609-95.2025.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002609-95.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - APARECIDO, registrado civilmente como Aparecido Custódio de Medeiros - Laboratorio de Analises Clinicas Leonelo Ltda - Me - "1.
Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada e eventuais documentos que a instruem. 2.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. 2.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. 2.2 Acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicaras folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. 3.
No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). 4.
Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437,§ 1º, do CPC). 5.
Intimem-se." - ADV: IAN OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 251039/SP), MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU (OAB 207870/SP), RODRIGO BORGES NICOLAU (OAB 173928/SP) -
18/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:12
Ato ordinatório
-
17/09/2025 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 15:52
Audiência Realizada Inexitosa
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17/09/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2025 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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03/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 16:09
Juntada de Mandado
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19/08/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2025 14:36
Ato ordinatório
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15/08/2025 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/09/2025 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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15/08/2025 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
07/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:01
Recebida a Petição Inicial
-
06/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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