TJSP - 1010843-17.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:24
Arquivado Provisoriamente
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18/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 14:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/09/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010843-17.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - João Alexandre Pereira da Silva - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação e, no mesmo quinquídio, especifiquem provas justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.
Para a hipótese de especificação de oitiva de testemunhas, ficam as partes esclarecidas sobre a desnecessidade de apresentação imediata do rol testemunhal, dado que a oportunidade para tal iniciar-se-á da intimação de eventual despacho saneador (CPC, art. 357, §4º).
E se domiciliadas em outro foro, deverão indicar onde desejam prestar depoimento pessoal acaso requerido pela parte adversa, presumindo-se, no silêncio, que não se opõem à inquirição por este juízo.
Nesse sentido: só as partes residentes na própria comarca em que o juízo tem sede estão obrigadas a comparecer à audiência previamente intimadas; as demais, somente se quiserem; não querendo serão ouvidas por precatória (Negrão.
Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 8 ao artigo 385 ,49ª ed.
Saraiva, SP 2018).
Sobre a prova documental, sabe-se que só em caso de comprovada recusa de fornecimento pela pessoa que a conserva é que se admitem providências judiciais.
Desse modo, eventual requerimento de expedição de ofício judicial só será apreciado se acompanhado da prova de óbices para a parte obtê-la pessoalmente.
Havendo discordância quanto à realização da audiência de instrução e julgamento na modalidade telepresencial, a parte discordante deverá, desde já, justificar e demonstrar o prejuízo que tal adoção lhe acarreta, consoante o seguinte precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
Ausência de justificativa para a realização da audiência presencial e ausência de demonstração de prejuízo na realização de audiência telepresencial.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2218458-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Souza Nery; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/10/2023; Data de Registro: 11/10/2023).
Por fim, assente-se que preliminares arguidas na contestação devem ser apreciadas na sentença que julgar antecipadamente a lide ou na fase de saneamento ou organização do processo, não obstando a especificação de provas neste momento.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38022 - Indicação de Provas.
Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas.
Intime-se. - ADV: PAULO TURRA MAGNI (OAB 481119/SP), ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
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21/07/2025 21:26
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 19:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 08:36
Juntada de Certidão
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10/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 16:47
Expedição de Carta.
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09/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 15:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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