TJSP - 0513710-02.2014.8.26.0564
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0513710-02.2014.8.26.0564 - Execução Fiscal - Cessão de créditos não-tributários - CLARO S/A -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que já existia no processo a manifestação do Exequente em relação aos Embargos declaratórios (106/109), nas folhas 138/149.
Assim, conheço os embargos de declaração opostos, já que tempestivos.
No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO por não vislumbrar contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão prolatada.
A parte pretende, por meio de tal recurso, a rediscussão do mérito da decisão, o que deverá ocorrer por meio de interposição do recurso adequado perante o E.
Tribunal de Justiça.
Anoto que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.
STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Em relação a decisão de fl. 127/128, considerando que já houve superação do tema ali retratado, DETERMINO o prosseguimento do processo.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, para prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP) -
28/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:36
Ato ordinatório
-
28/04/2024 06:40
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 21:53
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
07/03/2024 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
08/05/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:40
Conclusos para decisão
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23/11/2022 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2022 14:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
12/09/2022 20:04
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
24/08/2022 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 14:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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11/04/2022 16:10
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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30/03/2022 14:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/11/2019 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 15:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
14/08/2019 14:36
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
11/06/2019 10:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
27/05/2019 12:56
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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26/02/2019 17:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2018 12:52
Expedição de Carta.
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09/11/2018 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2017 11:53
Decisão
-
10/11/2016 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2016 18:43
Expedição de Carta.
-
01/12/2014 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2014
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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