TJSP - 0025515-57.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025515-57.2025.8.26.0100 (processo principal 1076960-05.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Lopes, Siqueira e Mokodsi Sociedade de Advogados - Vilma de Souza Gonçalves - - Marcos Aurélio de Carvalho Santos -
Vistos.
Diante da concordância da exequente com o valor depositado pelo executado (fls. 39), JULGO EXTINTO o processo movido por Lopes, Siqueira e Mokodsi Sociedade de Advogados contra Vilma de Souza Gonçalves e outro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado.
Proceda a z.
Serventia a interrupção da ordem de bloqueio e o desbloqueio das contas e valores em nome da parte executada.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Formulário às fls. 43.
Recolha a parte executada as custas de 2% sobre o valor do crédito satisfeito, nos termos da Lei de Custas Estadual de nº 17.785/2023, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se. - ADV: GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP), ANA NÚBIA DOS SANTOS (OAB 439574/SP), ANA NÚBIA DOS SANTOS (OAB 439574/SP), ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB 317660/SP), VICTOR LOPES CATEB DE ARAUJO (OAB 274412/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP), ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB 317660/SP) -
27/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 19:50
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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