TJSP - 1037043-58.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037043-58.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Condominio Edifício Porto Seguro - Elismar Franco Leonel ME - - Victor Leonardo da Silva e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a homologação da desistência da ação em relação aos requeridos DEIVID DAVI MELO FARIA, RAFAEL BARBOSA LIMA e JONATHAN DE OLIVEIRA SILVA, e, por conseguinte, JULGAR EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito em face destes, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ainda, nos termos do art. 487 inciso I do CPC, CONDENO os requeridos ELISMAR FRANCO LEONEL - ME, ROBSON DONIZETI CARVALHO e VITOR LEONARDO DA SILVA BARROS, solidariamente, a cumprirem OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente na reparação integral e definitiva de todos os vícios e defeitos da obra de reforma do telhado do condomínio autor, sanando por completo todas as infiltrações e os danos delas decorrentes nas áreas comuns e privativas, em conformidade com o escopo do contrato original e as boas práticas de engenharia.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para o início da comprovação das obras e 120 (cento e vinte) dias para sua conclusão, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária (astreintes) que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Na inércia, a obrigação será convertida em perdas e danos, a serem apurados em fase de liquidação de sentença.
Por fim, CONDENO os requeridos ELISMAR FRANCO LEONEL - ME, ROBSON DONIZETI CARVALHO e VITOR LEONARDO DA SILVA BARROS, solidariamente, ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS em favor do condomínio autor, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data da primeira citação válida nos autos (art. 405 do Código Civil).
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno os réus Elismar Franco Leonel - ME, Robson Donizeti Carvalho e Vitor Leonardo da Silva Barros, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação (obrigação de fazer, estimada no valor do contrato, somada aos danos morais), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade das verbas de sucumbência em relação ao corréu Vitor Leonardo da Silva Barros fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida (fls. 190).
Preteridos os demais argumentos e pedidos, porque incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes desde já advertidas das penalidades da oposição de embargos de declaração com intenção meramente protelatória.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: WAGNER DE SOUZA FREITAS (OAB 328334/SP), CÉLIA APARECIDA DA SILVA (OAB 168189/SP), ANTÔNIO DONIZETTI FERNANDES (OAB 223290/SP) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:03
Julgada Procedente a Ação
-
23/07/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 17:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/07/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/02/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2025.
-
07/11/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:38
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/05/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 03:58
Suspensão do Prazo
-
22/04/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 21:37
Suspensão do Prazo
-
10/04/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:47
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 08:47
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 08:47
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 08:47
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 08:47
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 10:47
Ato ordinatório
-
17/01/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/11/2023 10:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/11/2023.
-
09/11/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 05:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 05:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 05:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 05:06
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 09:14
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 09:14
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 09:13
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 09:12
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2023 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 15:31
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 15:31
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 15:31
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 15:31
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 15:31
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 15:30
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 15:27
Recebida a Petição Inicial
-
03/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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