TJSP - 0006389-16.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006389-16.2025.8.26.0037 (processo principal 1006819-19.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - AMT Indústria e Comércio de Purificador de Água Eirelli - Marcelo Cristiano da Silva Siqueira -
Vistos.
Fls. 06/08: Anote-se a renúncia comunicada.
Trata-se de pedido para início da fase de cumprimento de sentença.
Deverá a parte exequente comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento pertinenteàintimação, sob pena de extinção deste incidente, tendo em vista a renúncia informada.
Após, na forma do artigo 513, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Observe-se que será considerada válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, caso o devedor tenha mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, ou caso não seja recebida pessoalmente pelo interessado, nos termos do art. 513, §3º do CPC, iniciando-se o prazo a partir da juntada do aviso de recebimento aos autos.
Consigne-se que fica a parte executada desde já advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito executado será acrescido de multa de dez por cento, além de honorários de advogado, também de dez por cento (ambos tendo como base de cálculo o valor da condenação aqui executada), a serem considerados nos próximos cálculos.
Ausente notícia de pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para que se manifeste requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento, no prazo de 5 dias.
No silêncio, poderá ser determinado o prosseguimento nos termos do art. 921 do CPC.
Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA ORTEGA BOSCHI (OAB 270535/SP), ÉRICO BELAZI NERY DE SOUZA CAMPOS (OAB 368577/SP) -
04/09/2025 19:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/09/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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