TJSP - 1045678-18.2023.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045678-18.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rita Antônia Gomes - E.f.i. - Serviços de Oftalmologia S/s Ltda - - Amil Assistência Médica Internacional S/A e outro - Ante o exposto, julgo o pedido: 1) PARCIALMENTE PROCEDENTE para CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da emissão desta sentença (Súmula 362 do STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.) (art. 389, §único, CC), e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC (art. 406, §1º, CC), estes também a contar da data da prolação desta sentença, conforme entendimento da 4ª Turma do STJ, que, em casos de responsabilidade civil, os juros de mora têm incidência a partir do arbitramento da condenação, pois, conforme esclareceu a Ministra Maria Isabel Galloti, não há como incidirem antes desta data juros de mora sobre a quantia que ainda não fora estabelecida em juízo (EREsp: 903258/RS 2012/0000176-8); 2) PARCIALMENTE PROCEDENTE para CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos estéticos, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da emissão desta sentença (Súmula 362 do STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.) (art. 389, §único, CC), e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC (art. 406, §1º, CC), estes também a contar da data da prolação desta sentença, conforme entendimento da 4ª Turma do STJ, que, em casos de responsabilidade civil, os juros de mora têm incidência a partir do arbitramento da condenação, pois, conforme esclareceu a Ministra Maria Isabel Galloti, não há como incidirem antes desta data juros de mora sobre a quantia que ainda não fora estabelecida em juízo (EREsp: 903258/RS 2012/0000176-8); 3) IMPROCEDENTES os demais pleitos.
Extingo a fase cognitiva com resolução do mérito, por força do art. 487, I, do CPC.
Em relação aos honorários advocatícios, cada parte deverá pagar ao advogado da parte contrária o montante de 15% sobre o valor da parcela da pretensão na qual sucumbiu, ou seja: a) as rés pagarão solidariamente honorários de 15% sobre o valor das condenações (R$120.000,00), levando em consideração a Súmula 362 do STJ (A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.); b) a autora pagará a todas as rés honorários de 15% sobre o valor pretendido a título de reembolso (R$20.000,00) e de pensão mensal vitalícia (12 prestações de R$1.400,00 art. 85, §9º, CPC); c) a requerente ainda arcará com 15% sobre o montante referente ao plano de saúde vitalício (12 mensalidades art. 85, §9º, CPC).
Veda-se a compensação dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §14, do CPC.
Observar-se-á gratuidade de justiça eventualmente concedida.
P.R.I. - ADV: ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP), ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP), CARLOS HENRIQUE AIREX VIANA FREITAS (OAB 424346/SP), MARTINA VIGNA BELTRAMI (OAB 427568/SP), MARTINA VIGNA BELTRAMI (OAB 427568/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 17:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:33
Ato ordinatório
-
07/07/2025 04:40
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:49
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 12:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
08/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:43
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 02:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 14:40
Nomeado Perito
-
25/06/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 12:04
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 20:06
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 06:49
Ato ordinatório
-
19/03/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 07:05
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 07:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 15:52
Ato ordinatório
-
05/02/2024 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:24
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 16:24
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 16:24
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 11:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/01/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 13:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/12/2023 06:31
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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