TJSP - 1001141-92.2025.8.26.0153
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cravinhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001141-92.2025.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inexigibilidade - José Augusto dos Santos -
Vistos. 1.
Recebo a petição de fls. 72/76 como emenda à inicial.
Providencie-se a inclusão do DER/SP - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO no polo passivo da demanda. 2.
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls. 61/63.
O pedido de reconsideração de decisão judicial por mera petição, salvo raríssimas exceções, não existe no ordenamento jurídico brasileiro, já pródigo quanto à possibilidade de se interpor recursos, assim, é incabível o pedido de nova análise fático-jurídica de questões já enfrentadas pelo Juízo no curso do processo.
Caso a parte não concordasse com a decisão proferida devia interpor o recurso adequado, e não buscar a modificação de decisão judicial de primeira instância por mera petição nos autos.
Eventual acolhimento da pretensão incidiria em violação da preclusão pro judicio, afastando a segurança jurídica endoprocessual buscada pelo caput do art. 505 do Código de Processo Civil, uma vez que as alegações em nada alteram os fundamentos adotados na decisão atacada, da qual não me convenci do desacerto.
Dessa feita, não conheço do pedido, por se tratar de mero pedido de reconsideração. 3.
Cite-se a Fazenda Pública pelo portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: KARLA JAYME DA SILVA (OAB 414908/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2025 18:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:10
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
18/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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