TJSP - 1007069-29.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Réplica
-
11/09/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007069-29.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Cassio Augusto de Souza - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifestem-se as partes quanto aos termos que seguem, bem como a parte autora, também em réplica.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do CPC, apontem, de maneira objetiva e sucinta, quanto às questões de fato: 1.
As matérias incontroversas.
Apontando-se as páginas dos documentos que servem de suporte à alegação (caso encontrem-se nos autos). 2.
As matérias controvertidas.
Indicando-se as provas que se pretende produzir, fundamentando-se brevemente sua relevância e pertinência.
Não serão admitidos protestos genéricos por produção de provas, assim como pedidos a destempo, inúteis ou protelatórios.
Ter-se-á o silêncio por anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, manifestem-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Consideram-se irrelevantes as questões tratadas genericamente, bem como argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir,sob pena de preclusão.
Serão até três testemunhas para cada parte, admitindo-se quantidade superior somente se imprescindível à prova de fatos distintos.
Dá-se o prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:38
Recebida a Petição Inicial
-
14/07/2025 17:11
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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