TJSP - 1007618-84.2025.8.26.0007
1ª instância - 05 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007618-84.2025.8.26.0007 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rubemaria de Souza Lopes -
Vistos.
Trata-se de ação de retificação de registro civil proposta por RUBEMARIA DE SOUZA LOPES, na qual a requerente pleiteia a alteração de seu assento de nascimento para que o local de seu nascimento seja retificado de "Transamazônica/PA" para "Novo Repartimento/PA".
A petição inicial veio acompanhada de diversos documentos que buscam corroborar a alegação, tais como documento de identidade, CTPS, certidão de nascimento, carteira do COREN-SP, título de eleitor, certificado de conclusão do ensino médio, além de declarações de testemunhas.
O Ministério Público interveio no feito, conforme o disposto no artigo 109 da Lei nº 6.015/73, manifestando-se pela procedência do pedido. É o relatório.
Fundamento e Decido.
O pedido da autora merece ser acolhido.
A Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) estabelece a possibilidade de retificação de assentos de registro civil para a correção de erros que não visem a fraude ou a má-fé.
No caso em questão, os documentos apresentados, em especial as declarações das testemunhas, comprovam que a autora, de fato, nasceu em Novo Repartimento/PA.
A discrepância encontrada no registro de nascimento configura um erro material, e a correção visa apenas a conformidade do assento com a realidade fática.
Os demais documentos juntados aos autos reforçam a veracidade da informação.
Não há nos autos qualquer indício de que a requerente esteja agindo com o intuito de prejudicar terceiros ou de obter vantagem ilícita.
Portanto, em conformidade com o artigo 109 da Lei de Registros Públicos e diante das provas apresentadas, a retificação se mostra plenamente justificada e necessária.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos da inicial, para determinar a retificação do assento de nascimento da requerente, RUBEMARIA DE SOUZA LOPES.
O assento, de matrícula nº 067355 01 55 1987 1 00011 278 0008410 22, lavrado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Rondon do Pará - PA, deverá ser alterado para que passe a constar como local de nascimento 'Novo Repartimento/PA', em substituição a 'Transamazônica/PA'.
Esta sentença servirá como mandado, desde que assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, incumbindo ao Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá comunicar este Juízo, em cinco dias, via ofício, por e-mail ([email protected]) o lançamento das averbações nos assentos, indicando-os expressamente.
Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
A parte autora fica expressamente ciente de que tem o dever processual de comprovar nesses autos o cumprimento integral desta sentença (artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil) e advertida de que o não cumprimento caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça e, como tal, poderá ensejar, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicação de multa, nos termos do artigo 77 e parágrafos do Código de Processo Civil.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: ARTHUR SUAVE DOS SANTOS (OAB 249009/RJ), ANGÉLICA RIBEIRO DE MOURA (OAB 466441/SP) -
03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:38
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 10:04
Juntada de Petição de parecer
-
16/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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11/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/05/2025 03:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 14:30
Conclusos para decisão
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30/04/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
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19/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 06:31
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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