TJSP - 0004811-96.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004811-96.2025.8.26.0011 (processo principal 1001188-75.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Bancários - Anderson Aniceto da Silva - Banco Original S.a. -
Vistos.
Anote-se a justiça gratuita concedida ao exequente a fls. 24 do processo de conhecimento.
Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil, na pessoa do seu advogado, mediante publicação no diário oficial, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada pelo exequente, a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 523, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, apresente o credor, a conta atualizada do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo.
Poderá o executado ofertar impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta, no lapso de cinco dias.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP) -
29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005399-29.2018.8.26.0077
Clarindo Rodrigues da Cruz
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Mauricio de Lirio Espinaco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2018 15:06
Processo nº 1013794-91.2025.8.26.0003
Rafael Niederauer
Gol Linhas Aereas Inteligentes S/A
Advogado: Roberta Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 17:06
Processo nº 1000582-57.2025.8.26.0373
Raizen Combustiveis S.A.
Posto America de Ribeirao LTDA
Advogado: Ricardo Brito Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 21:17
Processo nº 2198472-73.2024.8.26.0000
Banco Pine S/A
Mara Edith Lourenco e Cia LTDA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 13:57
Processo nº 1072271-47.2024.8.26.0002
Jose Carvalho dos Santos
Itau Unibanco SA
Advogado: Jean Andrade Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 11:07