TJSP - 4003197-08.2025.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003197-08.2025.8.26.0554/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) DESPACHO/DECISÃO Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do bem, objeto da ação ("VEÍCULO MARCA HYUNDAI, MODELO HB20 SENSE PLUS1.0 F, CHASSIS 9BHCN51AASP580637, PLACA STQ1D65, RENAVAM *13.***.*65-53, COR PRETO, ANO 24/25, MOVIDO À BICOMBUSTIVEL". ), com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Diligência com os benefícios do artigo 212 e §§ do CPC.
Com fundamento no §9º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, defiro a inserção de restrição judicial na base de dados do Renavam, desde que recolhida a devida taxa.
A restrição será excluída após a apreensão, mediante requerimento do interessado.
Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Santo André, 28/08/2025. -
28/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:39
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
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28/08/2025 17:39
Determinada a citação
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28/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 46188, Subguia 45617 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.182,23
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26/08/2025 13:59
Link para pagamento - Guia: 46188, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45617&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 13:59
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 46188 - R$ 1.182,23
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25/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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