TJSP - 1005225-64.2025.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:39
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005225-64.2025.8.26.0565 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Ramis Sayar -
Vistos.
Anote-se a correção do valor dado à causa no sistema SAJ, procedendo-se às retificações necessárias.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes (págs. 62/69).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, letra "b" do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica à pretensão recursal, a presente sentença transitará em julgado na data da publicação.
Certifique-se e expeça-se o necessário, arquivando-se os autos, na sequência, com as comunicações de praxe.
Tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art.90, §3º, do CPC.
Anoto que eventual descumprimento deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG nº 27/2016) e cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.449/2024 - Prot.
CPA 2024/29414 - DJE de 04.07.2024). - ADV: MIRELLA PERUGINO (OAB 270101/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:19
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 23:13
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000758-72.2025.8.26.0011
Transpass Transporte de Passasgeiro LTDA
Pedro Carlos Moreira dos Santos
Advogado: Daniele Santos Proenca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2023 10:17
Processo nº 0000330-61.2023.8.26.0205
Justica Publica
Milton Cesar Santos da Costa
Advogado: Wladimir Assis Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 09:52
Processo nº 1012221-18.2025.8.26.0003
Talita Vital Goncalves
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Luiz Fernando dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 09:47
Processo nº 0006440-29.2025.8.26.0004
Maria Altenizia Leite Rocha
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Luciana Maria Rocha Souza Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2024 20:32
Processo nº 1006893-16.2024.8.26.0562
Ana Claudia Brito Peres
Unimed de Santos - Cooperativa de Trabal...
Advogado: Ayrton Rogner Coelho Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2024 21:12