TJSP - 1004672-16.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004672-16.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Damiao Moreira de Matos *11.***.*86-25 -
Vistos.
Da análise dos documentos juntados aos autos, aliada à argumentação da petição de fls. 193/209, entendo que o autor possui condições de suportar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio.
Isso porque, a renda propiciada pelo exercício da atividade empresária desenvolvida por ele, decorrente de sua boa clientela (fls. 197) permite-lhe pagar as custas devidas e demais despesas processuais.
Além disso, o valor atribuído à causa é balizador para a fixação das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Assim, recolha o autor as custas processuais de ingresso, em quinze dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Em análise da petição de fls. 193/209, percebe-se que a parte autora não apresentou o valor pretendido a título de dano moral, o que impactará no valor da causa.
Assim, emende a inicial a parte autora, para especificar o seu pedido de dano moral, retificar o valor da causa e recolher as custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
A emenda deverá ser apresentada em peça única, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SOUZA FERNANDES (OAB 294291/SP) -
27/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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