TJSP - 1001298-72.2024.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001298-72.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcilio Rincon Garcia -
Vistos.
Tendo em vista que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo sem efetuar o recolhimento das custas em aberto, expeça-se certidão para inscrição da dívida nos moldes do art. 1098 das NSCGJ.
Caso haja a impossibilidade de envio eletrônico da certidão para inscrição da dívida (taxa judiciária não recolhida), quando a parte devedora não possuir CPF/CNPJ cadastrado, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2455/2019, deverão ser realizados os seguintes procedimentos: 1) verificar se há nas petições e documentos o número do CPF/CNPJ da parte devedora; 2) não localizado o número do CPF/CNPJ nas petições e documentos, efetuar pesquisa no sistema INFOJUD como diligência do juízo, sem a cobrança da taxa prevista no Provimento CSM nº 2684/2023; 3) localizado o CPF/CNPJ da parte devedora, regularizar o cadastro do processo e emitir a certidão para a inscrição da dívida, observado o Comunicado Conjunto nº 1303/2019; e4) se infrutíferas as pesquisas, certificar e juntar nos autos o print da consulta, expedindo-se a certidão automática - inscrição da dívida - taxa judiciária - não emissão (código 505268 - motivo: CPF não encontrado).
Na impossibilidade do envio eletrônico da certidão para inscrição da dívida, por não se enquadrar nas hipóteses previstas em Lei, expeça-se a certidão automática - inscrição da dívida - taxa judiciária - não emissão (código 505268) com indicação do motivo da não emissão.
Após, proceda-se as devidas anotações e comunicações e desde que não existam outras providências a serem tomadas, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), HIGOR FOGASSA COSTALONGO (OAB 487834/SP) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/05/2025 23:38
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
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02/04/2025 08:52
Expedição de Carta.
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21/03/2025 11:18
Realizado cálculo de custas
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20/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/03/2025 16:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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04/12/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
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02/11/2024 05:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 17:26
Julgada Procedente a Ação
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11/10/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/06/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 11:52
Juntada de Certidão
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08/05/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 09:12
Expedição de Carta.
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08/05/2024 09:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/04/2024 09:11
Conclusos para decisão
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06/04/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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