TJSP - 1007308-60.2023.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007308-60.2023.8.26.0068 (apensado ao processo 1012556-07.2023.8.26.0068) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Simone Bernardo Kfouri - Rcout Technology Locacao e Manutencao de Equipamentos Ltda - Epp -
Vistos.
Em que pese a manifestação dos executados (fls. 252/254), por decisão de fls. 239/240 já tinha sido mantida a penhora dos bens móveis, admitindo-se a avaliação por meio de cotações efetuadas por empresas de negociação de móveis corporativos usados.
E foi negado provimento ao agravo interposto pelos executados (acórdão de fls. 305/309).
Já às fls. 261/304 pleiteia a exequente a adjudicação dos bens penhorados, conforme auto de fls. 149/152.
Determinada a intimação da executada a regularizar a sua representação processual e manifestar-se sobre a pretendida adjudicação (decisão de fl. 311), quedou-se inerte.
Pois bem, o pedido da exequente encontra amparo no artigo 876 do Código de Processo Civil, segundo o qual "é lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados".
Conforme § 1º do referido dispositivo legal, requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos, como aconteceu.
Já o § 2º do referido artigo arremata: "Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único".
Assim, desnecessárias novas diligências para tentativa de localização da executada, até porque o artigo 346 do CPC, aplicável subsidiariamente, diz que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial".
Ante o exposto e considerando que de acordo com o artigo 797 do CPC, a execução tramita no interesse no exequente, DEFIRO A ADJUDICAÇÃO, pela exequente, dos bens relacionados no auto de penhora de fls. 149/152 pelo valor das avaliações de fls. 261/310, qual seja, R$ 240.171,55.
Nos termos do artigo 877 do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de cinco dias, lavre-se o auto de adjudicação.
Após, expeça-se a carta de adjudicação, sendo desnecessária a expedição de mandado de imissão na posse, já que a própria exequente foi nomeada depositária dos bens, conforme auto de penhora supra citado .
Apresente, a exequente, memória de cálculo atualizado do débito e indique outros bens passiveis de penhora, ficando desde já deferidas as pesquisas disponíveis no Tribunal, mediante o recolhimento das custas.
Intimem-se. - ADV: FELIPE NUNES CHRISTOFI (OAB 251160/SP), PAULO TERCIO MATTOS DE MELLO (OAB 292304/SP) -
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:01
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 16:01
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 15:59
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 13:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:50
Protocolo Juntado
-
28/04/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:06
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 15:06
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 16:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/01/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 13:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/09/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 13:30
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 17:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/04/2024 15:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/04/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 04:23
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 09:12
Apensado ao processo
-
26/10/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 13:15
Apensado ao processo
-
05/09/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 14:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/06/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 12:48
Apensado ao processo
-
05/05/2023 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 15:00
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 15:00
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 14:57
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006942-24.2023.8.26.0358
Oscar Martins Esteves
Banco Daycoval S/A
Advogado: Orlando dos Santos Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 11:35
Processo nº 1006772-64.2025.8.26.0008
Felipe Chatah Ribeiro
United Airlines Inc.
Advogado: Renan Mairena Serretiello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 12:31
Processo nº 1000861-23.2014.8.26.0666
Prefeitura Municipal de Holambra
Ivair Afonso Gomes
Advogado: Ana Paula Martins Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2014 10:19
Processo nº 1000861-23.2014.8.26.0666
Prefeitura Municipal de Holambra
Ivair Afonso Gomes
Advogado: Flavia Schoneboom Rietjens
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 11:25
Processo nº 1007372-17.2025.8.26.0451
Compre Facil Comercio de Produtos Alimen...
Grilo Atacerejo LTDA
Advogado: Renan Gomes Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 11:46