TJSP - 1006772-64.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006772-64.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Chatah Ribeiro - UNITED AIRLINES, INC. -
Vistos.
Fls. 98/99: Cuida-se de embargos de declaração em que o(a) embargante sustenta que a sentença de fls. 92/95 padece dos vícios de omissão, obscuridade e contradição. É o relatório.
Fundamento e decido.
Razão assiste à parte embargante, uma vez que houve erro material quanto à fixação dos acessórios da obrigação de pagar.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração e o faço para retificar a sentença nos seguintes termos: "A correção monetária deverá incidir nos termos da nova redação do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, utilizando-se o IPCA/IBGE, a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora contados da citação, correspondente à taxa referencial do Selic, deduzido o IPCA.
Nos termos do art. 406 do Código Civil, em razão da alteração trazida pela Lei nº 14.905/2024, cujos efeitos iniciam em 30/08/2024, o cálculo de juros aplicáveis à condenação se dará da seguinte forma: Até o dia 29/08/2024, será seguido o antigo regime, aplicando-se juros moratórios de 1% a.m., previsto no art. 161, § 1º do CTN.
Após essa data, os juros de mora corresponderão à taxa referencial do Selic, deduzido o IPCA, conforme art. 406, § 1º do Código Civil e observado o § 3º do mesmo artigo." Mantidos os demais termos da sentença, tal qual lançada.
Int. - ADV: FELIPPO DE ALMEIDA SCOLARI (OAB 387312/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), RENAN MAIRENA SERRETIELLO (OAB 403791/SP) -
02/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:23
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 03:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 04:35
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:25
Expedição de Carta.
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08/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 17:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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