TJSP - 1054109-84.2020.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054109-84.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosana Maria Trindade Moreira - - Sueli Amara Agrico - - Terezinha de Jesus Galvão Moreira -
Vistos.
I.
Fls. 111/112: A comprovação da filiação da coautora Rosana Maria Trindade Moreira consta em fls. 68.
II.
Tendo em vista que os processos nº 1005388-44.2024.8.26.0156 e 1005391-96.2024.8.26.0156 são relativos a verba diversa (Piso Salarial Docente Decreto 62500/2017) das verbas aqui executadas (GTE, GAM, Gratificação Geral), concluo que não há que se falar em litispendência em relação ao processo apontado pela executada.
III.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma e, considerando que as prévias tentativas de obtenção dos informes restaram infrutíferas, intime-se pessoalmente a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para juntar aos autos deste incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por cada autor deste cumprimento que a executada deixar de prestar a totalidade dos informes ou extratos restantes dentro do prazo estabelecido.
Serve esta decisão como mandado.
Int. - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP), ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP), ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP) -
02/09/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:12
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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30/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 22:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 22:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 22:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:58
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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11/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
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23/05/2025 23:30
Suspensão do Prazo
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23/02/2025 21:36
Suspensão do Prazo
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14/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2024 17:15
Suspensão do Prazo
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01/11/2024 21:35
Suspensão do Prazo
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24/05/2024 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 15:47
Ato ordinatório
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06/05/2024 23:34
Suspensão do Prazo
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18/02/2024 17:16
Suspensão do Prazo
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13/12/2023 01:56
Suspensão do Prazo
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27/11/2023 23:46
Suspensão do Prazo
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24/10/2023 01:23
Suspensão do Prazo
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06/03/2023 12:48
Autos no Prazo
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18/12/2022 02:35
Suspensão do Prazo
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24/10/2022 21:17
Suspensão do Prazo
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12/07/2022 22:21
Suspensão do Prazo
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05/11/2020 14:58
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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05/11/2020 12:59
Conclusos para decisão
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05/11/2020 12:52
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/11/2020 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/11/2020 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/11/2020 19:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/11/2020 09:27
Conclusos para decisão
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30/10/2020 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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