TJSP - 1178355-69.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1178355-69.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Estanislau Ribeiro - - Vera Lucia Gomes Gusmão - Fls. 434-435: A gratuidade de justiça visa a viabilizar o acesso à justiça às pessoas naturais e jurídicas cujos recursos econômicos sejam insuficientes para o pagamento das despesas processuais sem que daí advenha empecilho à subsistência da própria parte demandante e de seu núcleo familiar (CR/88, art. 5º, LXXIV, c/c CPC, art. 98).
Como parâmetro para a configuração da hipossuficiência econômica, colhe-se da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o uso de 3 (três) salários mínimos como renda familiar máxima a autorizar o reconhecimento da hipossuficiência econômica, como regra, tendo em vista o critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada (Deliberação CSDP 137/2009, art. 2º, I) (cf.
TJSP; Agravo de Instrumento 2015236-89.2022.8.26.0000; 24ª Câmara de Direito Privado; j. 31/03/2022; TJSP; Agravo de Instrumento 2284411-89.2022.8.26.0000; 6ª Câmara de Direito Público; j. 13/12/2022).
No caso, tendo em vista a causa de pedir, a qualificação da parte, os documentos pessoais e a circunstância de estar representada por advogado particular, foi fixado prazo para a juntada de documentos que elucidem a situação econômico-financeira da parte e comprovem a sua hipossuficiência.
Todavia, a parte autora não cumpriu o comando na sua integralidade, tampouco justificou o descumprimento.
Ademais, dos documentos juntados, vê-se que a parte autora aufere renda mensal incompatível com a alegada hipossuficiência (R$ 146.921,79 anuais - fls. 282) e é proprietária de outro imóvel além do usucapiendo (fls. 284).
Logo, infere-se dos elementos acima mencionados, aliados à inércia da parte em juntar a documentação indicada na decisão anterior, que a parte autora tem condições suficientes para o pagamento das despesas processuais e demais encargos da sucumbência.
Por tais razões, INDEFERE-SE a gratuidade da justiça à parte autora, que deverá, no prazo de 15 dias, recolher as custas iniciais e demais despesas processuais.
Intime-se. - ADV: STEFANIE DUARTE DO NASCIMENTO (OAB 371032/SP), ERICA ARAUJO DA SILVA (OAB 417584/SP), STEFANIE DUARTE DO NASCIMENTO (OAB 371032/SP) -
08/09/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 08:59
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 07:01
Juntada de Certidão
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25/07/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 07:01
Juntada de Certidão
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25/07/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 07:00
Juntada de Certidão
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25/07/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 10:53
Expedição de Carta.
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24/07/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 10:51
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 10:51
Expedição de Carta.
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24/07/2025 10:51
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 10:51
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 01:16
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:56
Determinada a citação
-
15/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2025 22:04
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 18:55
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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