TJSP - 0011325-95.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011325-95.2025.8.26.0001 (processo principal 1045608-98.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Hospital Nipo Brasileiro -
Vistos. 1) Trata-se de ação de cumprimento de sentença apresentada pela parte exequente.A petição inicial deve ser emendada.
Pois bem, a parte exequente apresentou a planilha de cálculo do débito, contudo, não detalhou no corpo da petição os elementos fundamentais para a apuração do valor executado, limitando-se a juntar memória de cálculo sem a devida contextualização.Para a adequada análise do valor executado e eventual apreciação de excesso de execução, é imprescindível que o demonstrativo do débito esteja devidamente detalhado no corpo da petição inicial, com indicação expressa de todos os parâmetros utilizados para apuração do aludido valor, bem como as respectivas referências às folhas dos autos em que constam tais determinações.A execução deve espelhar fielmente o título executivo, sendo dever da parte exequente demonstrar, de forma clara e transparente, como chegou ao montante cobrado.Dessa forma, com fundamento no artigo 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para que especifique expressamente no corpo da petição:I - o valor principal executado, com indicação da página dos autos em que consta a sentença/acórdão que o fixou;II - o índice de correção monetária adotado, com indicação da página dos autos em que consta a decisão que o determinou;III - a taxa de juros aplicada, com indicação da página dos autos em que consta a decisão que a determinou;IV - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados, com indicação da página dos autos em que consta a decisão que os determinou;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, com indicação da página dos autos em que consta a decisão que a determinou;VI - a especificação de eventual desconto obrigatório realizado;VII - os valores eventualmente pagos pelo executado, com indicação das respectivas datas e formas de pagamento.Advirto que a simples juntada de planilha de cálculo ou memória discriminada e atualizada não supre a necessidade de detalhamento no corpo da petição inicial, conforme exigido pelo dispositivo legal supracitado.2) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.
Int. - ADV: SHEILA ALVES DA SILVA (OAB 300853/SP), CAMILA INÔ REBELO (OAB 463213/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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